CPI dos crimes cibernéticos sugere 19 medidas para combater delitos na internet

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CPI dos crimes cibernéticos sugere 19 medidas para combater delitos na internet
CPI dos crimes cibernéticos sugere 19 medidas para combater delitos na internet

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou nesta quinta-feira (31/) o texto final do parecer no qual sugere 19 medidas para combater delitos praticados pela web. A matéria será votada entre os dias 12 e 13 de abril.

Entre as sugestões do relator estão alterar o Marco Civil da Internet (MCI – Lei 12.965/14) para facilitar a identificação de criminosos virtuais; tornar hediondos os crimes ligados à pedofilia; e criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares).

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O relatório final propõe, por exemplo, por meio de projeto de lei, a inclusão do endereço IP no conjunto de informações cadastrais dos usuários de internet. Segundo Amin, a rápida identificação de agressores é fundamental para limitar os danos causados à vítima.

O relator explicou que, pela atual sistemática do Marco Civil da Internet , a identificação do usuário acontece em três etapas, o que dificulta a identificação do autor do delito. Ainda contra o anonimato na rede, ele sugere a adoção do protocolo de internet IPv6, o que, segundo Amin, contribuiria para resolver essa questão.

O protocolo mais usado atualmente, IPv4, permite que diversos usuários compartilhem o mesmo endereço IP , dificultando a identificação individual do internauta. O compartilhamento decorre da escassez de números IPs disponíveis na versão 4, o que não ocorre na versão 6 do protocolo.

O relatório também propõe um projeto de lei para alterar o Marco Civil da Internet e responsabilizar subsidiariamente sites e aplicativos de internet nos casos em que os conteúdos que atentarem contra a honra não sejam removidos em até 48 horas.

Invasões
Outra sugestão de Amin modifica a tipificação do crime de invasão de dispositivo informático, a fim de que a invasão seja considerada crime independentemente dos motivos que levaram o infrator a cometê-lo. 


Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.

Aparelhamento do Estado
Segundo o relator, a CPI constatou ainda carências na estrutura das policias Federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Para tentar reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para financiar o aparelhamento dessas polícias.

O texto ressalta que crimes cibernéticos que possuam repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme fiquem exclusivamente a cargo da Polícia Federal.

Acesso a dados
Com base em casos recentes, como o que resultou no bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o Brasil, o relatório final sugere alterações no MCI para deixar claro que filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País responde solidariamente por dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no País e cuja matriz esteja situada no exterior.

*Com informações da Câmara dos Deputados

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