A nova regulamentação já está obrigando as empresas a repensarem a forma como estão protegendo seus dados
Publicado:
Leitura 2 minutos
Receba mais conteúdo do IT Forum nas suas buscas do Google
Em decorrência de um incidente de segurança ocorrido em dezembro de 2017 comprometendo dados pessoais de milhões de clientes, a Ns2. com Internet S.A. (Netshoes) assinou com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 16 de janeiro de 2019, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em função do qual a Netshoes efetuará o pagamento de R$ 500.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, além de se comprometer a adotar medidas adicionais para incrementar a proteção de dados pessoais.
O aspecto interessante do TAC assinado com a Netshoes é que, nele, as partes reconhecem, como fundamento legal para a fixação de indenização, não apenas as disposições do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Mas também, a título de orientação, as disposições da Lei n. 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), recentemente promulgada e que somente entrará em vigor em 2020.
Esse é mais um indício de que, mesmo antes de sua entrada em vigor e ainda sem a efetiva implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a LGPD já começa gerar efeitos. Tanto é assim que, de acordo com o TAC, a Netshoes obrigou-se especificamente a adotar ações de adequação de seus programas e políticas de segurança às normas da LGPD.
Outro indicativo de que a preocupação com a proteção de dados pessoais deve ser redobrada foi a divulgação, no Diário Oficial de 06/02/19, de que a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo contra o Google Brasil após receber denúncia do Ministério Público Federal de que o Google Brasil não teria obtido consentimento expresso de seus usuários para analisar o conteúdo de e-mails pessoais enviados por meio do Gmail. O processo vai investigar se realmente foram violados dispositivos do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Ao que tudo indica, também neste caso poderão ser utilizados os critérios da LGPD para balizar eventual penalidade a ser aplicada ao Google Brasil.
*Fernando Stacchini, Carla Guttilla e Paola Lorenzetti são, respectivamente, sócio e advogadas do Motta Fernandes Advogados
ABES
Renato de Oliveira Moraes
Déborah Oliveira
Redação